JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-1000692-63.2019.4.01.3908

Pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade. Demora injustificada na apreciação do pedido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-1000692-63.2019.4.01.3908

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos sob sua apreciação, no prazo legal, em obediência aos princípios da eficiência e da razoável duração do procedimento administrativo, a teor do disposto na Lei 9.784/1999 e nos art. 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal. 2. É assente que a demora injustificada na tramitação e decisão de procedimentos administrativos caracteriza lesão a direito subjetivo do administrado, em flagrante ofensa aos aludidos princípios constitucionais, reparável pelo Poder Judiciário, que pode determinar à administração prazo razoável para fazê-lo. 3. Caracterizada a omissão pela demora administrativa injustificada na análise do pedido formulado, deve ser mantida a sentença concessiva da segurança, que fixou prazo para a análise e conclusão do pedido de concessão de benefício previdenciário. 4. Remessa necessária a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.