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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1001982-52.2019.4.01.3605

INCRA. Requerimento de suspensão de gravame sobre escritura de imóvel. Negativa sob o fundamento de que o imóvel estaria localizado em terras públicas federais

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1001982-52.2019.4.01.3605

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCRA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE GRAVAME SOBRE ESCRITURA DE IMÓVEL. NEGATIVA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ESTARIA LOCALIZADO EM TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA INFIRMAR AS CONCLUSÕES LASTREADAS NO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. 1. A ação constitucional do mandado de segurança tem como objetivo a tutela de direito líquido e certo que se apresente potencial ou concretamente sujeito a violação resultante de ato de autoridade, o que demanda prova pré-constituída para aferição de sua existência e delimitação, devendo constar na petição inicial todos os documentos idôneos à demonstração de tais requisitos, notadamente em razão do rito célere da ação mandamental. 2. Hipótese em que a parte impetrante busca junto ao INCRA a suspensão de gravame que recai sobre a escritura de imóvel que afirma ser de sua propriedade, o que foi indeferido em razão de possível sobreposição com terras públicas federais. Não tendo o impetrante juntado aos autos, documento comprobatório acerca da análise de sobreposição do imóvel, deve ser mantida a sentença que denegou a segurança e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída do direito alegado. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.