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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1006008-81.2019.4.01.3900

Concurso público. Professor da carreira de ensino básico, técnico e tecnológico na disciplina física. Exigência editalícia. Licencitatura em física

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1006008-81.2019.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO NA DISCIPLINA FÍSICA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. LICENCITATURA EM FÍSICA. CANDIDATO COM FORMAÇÃO EM BRACHARELADO EM FÍSICA E DOUTORADO EM CIÊNCIA NO PROGRAMA FÍSICA. GRAU DE ESCOLARIDADE SUPERIOR AO EXIGIDO NO EDITAL REGRADOR DO CERTAME. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser alijado do respectivo concurso, já que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por escopo assegurar a congruência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais. 2. Não se revela razoável considerar que a apresentação de diploma de bacharelado e mestrado, quando o edital exige curso de licenciatura, seja causa de exclusão da candidata do certame, encontrando-se, pois, devidamente qualificada ao exercício do cargo público pretendido nos autos. Precedentes (AMS 0015498-82.2012.4.01.4000, Juiz Federal Ilan Presser (Conv.), TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1 04/12/2019). 3. Hipótese que o impetrante, aprovado e nomeado para o cargo de Professor da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na disciplina Física junto ao IFPA, para o qual se exige habilitação mínima em Licenciatura em Física foi impedido de tomar posse teria apresentado diploma de Bacharel em Física e Doutorado em Ciência no Programa de Física, formação, a toda evidência, superior à exigida no edital. 4. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento. 5. Não cabe, no processo de mandado de segurança, condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa necessária.