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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1006504-06.2020.4.01.3600

Ensino superior. Medicina. Colação de grau antecipada. Medida provisória 934/2020. Portaria mec n. 383/2020. COVID-19

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1006504-06.2020.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MEDICINA. COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA. MEDIDA PROVISÓRIA 934/2020. PORTARIA MEC N. 383/2020. COVID-19. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA VIGENTE. DIREITO ASSEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em virtude das medidas de enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, a MP n. 934/2020 possibilitou que as instituições abreviem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno cumpra, no mínimo 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos demais cursos mencionados. 2. Hipótese em que a parte impetrante, estudante concluinte de medicina, cumpriu os requisitos previstos na legislação em vigor, razão pela qual deve ter garantido seu direito à colação de grau antecipada. 3. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa necessária.