Ação ordinária. Ensino superior. Colação de grau. Expedição de diploma. Impedimento. Ausência de realização do exame nacional de desempenho de estudantes. Enade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-1007269-96.2019.4.01.3701
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES. ENADE. SANÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. DIREITO ASSEGURADO. REALIZAÇÃO POSTERIOR DO EXAME. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE tem por escopo aferir o desempenho do aluno em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da educação superior no país. Não obstante a importância da participação do estudante no Exame, não há previsão legal de sanção para quem dele não participa. (REO 0024135-26.2015.4.01.3900, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Quinta Turma, e-DJF1 14/05/2019; AC 0006548-65.2013.4.01.3801 /MG, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, e-DJF1 de 24/08/2018). 2. Hipótese em que, tendo a parte autora concluído regularmente o curso de graduação, teve, por meio de sentença, assegurada a colação de grau e a expedição do respectivo diploma, independentemente da realização da prova do ENADE ou de não preenchimento de questionário atinente ao Exame, sendo defeso à Administração criar sanções não previstas na Lei 10.861/2004, que instituiu a avaliação do desempenho dos estudantes de graduação. 3. Não obstante, ainda antes da sentença definitiva, a autora comprovou nos autos a sua participação no ENADE, possibilitando a consolidação da liminar. 4. Remessa necessária a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
