Convênio. Transferência de recursos federais. Irregularidades na prestação de contas. Inclusão do município no cadastro siafi. Atos ocorridos em gestão anterior
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1010828-28.2018.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO CADASTRO SIAFI. ATOS OCORRIDOS EM GESTÃO ANTERIOR. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REPARAÇAO DE DANOS E RESPONSABILIZAÇÃO DO MANDATÁRIO FALTOSO. SÚMULA 615 DO STJ. RESTRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme disposto na Súmula 615 do STJ, não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. 2. Hipótese em que o município demonstrou ter tomado medidas concretas contra o ex-gestor, que havia deixado de cumprir as obrigações decorrentes do convênio, que visava a ampliação e Reforma de Unidade Básica de Saúde, merecendo a sentença ser reformada para a concessão da segurança. 3. Apelação a que se dá provimento para determinar que autoridade impetrada adote as providências administrativas necessárias à suspensão da inadimplência do Município nos sistemas mantidos pelo Governo Federal, no que se refere à prestação de contas do Convênio n. 3013/2007.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
