JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1017651-52.2017.4.01.3400

Programa mais médicos. Desligamento do programa em razão de reprovação em curso de especialização. Retomada do curso. Motivo justificado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1017651-52.2017.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA EM RAZÃO DE REPROVAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. RETOMADA DO CURSO. MOTIVO JUSTIFICADO. REINTEGRAÇÃO AO PROGRAMA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 12.871/2013, ao instituir o Programa Mais Médicos para o Brasil, estabeleceu as condições para a participação dos médicos intercambistas no projeto, dentre as quais se incluem a aprovação do médico participante no curso de especialização (art. 14, § 2º). 2. Mostra-se ilegítima a manutenção do afastamento do participante do Programa quando a irregularidade que provocou o desligamento foi sanada e justificada, inexistindo ofensa à isonomia nem prejuízo à Administração. 3. Hipótese em que o autor teve a sua reprovação no curso de especialização revogada, sendo-lhe oportunizada nova data para defesa do TCC, para fins de conclusão do curso de especialização. 4. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento. 5. Honorários advocatícios em favor da parte recorrida majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000,00 mil reais), nos termos do art. 85, §11 do CPC.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa necessária.