Programa mais médicos. Desligamento do programa em razão de reprovação em curso de especialização. Retomada do curso. Motivo justificado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1017651-52.2017.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA EM RAZÃO DE REPROVAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. RETOMADA DO CURSO. MOTIVO JUSTIFICADO. REINTEGRAÇÃO AO PROGRAMA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 12.871/2013, ao instituir o Programa Mais Médicos para o Brasil, estabeleceu as condições para a participação dos médicos intercambistas no projeto, dentre as quais se incluem a aprovação do médico participante no curso de especialização (art. 14, § 2º). 2. Mostra-se ilegítima a manutenção do afastamento do participante do Programa quando a irregularidade que provocou o desligamento foi sanada e justificada, inexistindo ofensa à isonomia nem prejuízo à Administração. 3. Hipótese em que o autor teve a sua reprovação no curso de especialização revogada, sendo-lhe oportunizada nova data para defesa do TCC, para fins de conclusão do curso de especialização. 4. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento. 5. Honorários advocatícios em favor da parte recorrida majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000,00 mil reais), nos termos do art. 85, §11 do CPC.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa necessária.
