Direito à saúde. Garantia de tratamento médico. Internação em uti. Honorários advocatícios em favor da defensoria pública da união
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1028005-05.2018.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA DE TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM UTI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA A QUAL PERTENÇA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possibilidade de condenação da União em honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública da União após a EC 80/2014, tendo em vista a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da DPU. Precedentes do STF e deste Tribunal; pelo menos até eventual entendimento em contrário, considerando a reaberturada discussão pelo STF no RE 1140005/RJ, submetido à repercussão geral. 2. Apelação a que se nega provimento. 3. Majoração dos honorários advocatícios de R$ 1.500,00,00 (mil e quinhentos reais), fixados na sentença, em desfavor da União, por apreciação equitativa, para R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
