Concurso público. Escrivão da polícia federal. Curso de formação. Prova de tiro. Arma defeituosa. Constatação. Substituição. Indeferimento. Exclusão do certame
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1033195-12.2019.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PROVA DE TIRO. ARMA DEFEITUOSA. CONSTATAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE. DIREITO ASSEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É legítima a substituição de arma defeituosa utilizada em prova de tiro na etapa de curso de formação profissional de concurso da Polícia Federal, sob pena de violação à isonomia do certame, afigurando-se desproporcional e ilegal a negativa de troca da arma requerida pelo candidato. 2. Hipótese em que o uso de armamento defeituoso interferiu com relevância no desempenho da autora, devendo ser afastado o ato administrativo que culminou na sua reprovação no teste de tiro que, uma vez repetido, resultou em sua aprovação. 3. Reconhecido o direito do candidato de prosseguir no concurso público, uma vez aprovado em todas as suas fases, não é necessário o trânsito em julgado da decisão para se proceder à sua nomeação e posse quando a questão sub judice tenha sido reiteradamente decidida e o acórdão seja unânime, ao confirmá-la. (AC 00070854220094013400, Desemb. Federal Carlos Moreira Alves, 5ª Turma, e-DJF1: 12/03/2018; AC 00125522120134013801, Desemb. Federal Daniel Paes Ribeiro, 6ª Turma, e-DJF1: 19/12/2017). 4. Apelação a que se nega provimento. 5. Honorários advocatícios em favor da parte recorrida majorados de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), nos termos do art. 85, §11 do CPC.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
