Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Cálculos da contadoria judicial. Manifestação sem impugnação. Preclusão
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001257-02.2008.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. Devidamente intimada, a União, no momento oportuno, deixou de impugnar os cálculos da Contadoria Judicial; ao contrário, manifestou expressamente ciência sem qualquer ressalva, ensejando a preclusão do direito de contra eles se opor. 3. Correta a sentença que acolheu os cálculos da Contadoria Judicial. 4. Apelação da União não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
