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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001257-02.2008.4.01.3400

Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Cálculos da contadoria judicial. Manifestação sem impugnação. Preclusão

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001257-02.2008.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. Devidamente intimada, a União, no momento oportuno, deixou de impugnar os cálculos da Contadoria Judicial; ao contrário, manifestou expressamente ciência sem qualquer ressalva, ensejando a preclusão do direito de contra eles se opor. 3. Correta a sentença que acolheu os cálculos da Contadoria Judicial. 4. Apelação da União não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.