JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002647-19.2017.4.01.3100

Impugnação à execução. Pagamento do percentual de 3,17%. Litigância de má-fé. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002647-19.2017.4.01.3100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 3,17%. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Acerca da imposição de multa por litigância de má-fé, o STJ já se manifestou no sentido de que na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar" (REsp-76.234/RS - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - 1ª Turma - DJ-30.06.1997). 2. No caso dos autos não restou configurada alguma das hipóteses previstas no CPC a ensejar a condenação do embargado ao pagamento de multa, principalmente por tratar-se de ação coletiva, em que são inúmeros os substituídos, muitos já falecidos, como no caso dos autos. 3. Apelação da Funasa não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.