Impugnação à execução. Pagamento do percentual de 3,17%. Litigância de má-fé. Inocorrência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002647-19.2017.4.01.3100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 3,17%. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Acerca da imposição de multa por litigância de má-fé, o STJ já se manifestou no sentido de que na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar" (REsp-76.234/RS - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - 1ª Turma - DJ-30.06.1997). 2. No caso dos autos não restou configurada alguma das hipóteses previstas no CPC a ensejar a condenação do embargado ao pagamento de multa, principalmente por tratar-se de ação coletiva, em que são inúmeros os substituídos, muitos já falecidos, como no caso dos autos. 3. Apelação da Funasa não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
