Crime do art. 155, §§ 1º e 4º, I, c/c art. 14, II, ambos do código penal. Dano qualificado. Prisão preventiva. Incompatibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1032645-95.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 155, §§ 1º E 4º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DANO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É descabida a prisão preventiva quando inexistentes elementos que evidenciem a necessidade da permanência da custódia cautelar do paciente, máxime considerando que o delito pelo qual está sendo processado não contemplou, no seu modus operandi, o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como em razão de o paciente ter aguardado o julgamento da ação penal originária em liberdade. 2. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos da decisão concessiva da liminar. 3. Ordem concedida em parte.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu
- em parte
- a ordem de habeas corpus
- nos termos do voto do relator.
