JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0061488-48.2014.4.01.9199

RGPS. Pensão por morte. Trabalhador urbano. Filho menor. Dependência econômica presumida. Comprovação da qualidade de segurado. Direito ao benefício

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0061488-48.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RGPS. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. DIREITO AO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A pensão por morte de trabalhador urbana (Lei 8.213/91: art. 74 c/c art. 11 e art. 16), regida pela norma vigente ao tempo do óbito do instituidor (REPET-REsp 1.369.832/SP), aposentado ou não, é devida àqueles que comprovarem a qualidade de dependentes do instituidor(a) e, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta, também evidenciarem a condição campesina do(a) falecido(a). 2. A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido é presumida (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91), mas admite prova em contrário. 3. Demonstrada a qualidade de segurado do falecido ao tempo do óbito, tem a parte autora, na condição de filho menor, direito ao recebimento do benefício de pensão por morte. 4. Apelação do INSS parcialmente provida para ajustar os consectários (Manual de Cálculos/CJF: atualização monetária e juros de mora).

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