JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0066495-19.2014.4.01.3800

Pensão por morte. Cônjuge e filho. Trabalhador urbano. Dependência econômica presumida. Consectários legais

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0066495-19.2014.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE E FILHO. TRABALHADOR URBANO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor e, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91, é paga aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, sendo necessária, para tanto, a comprovação do óbito, a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a condição de dependente do beneficiário. A dependência econômica da esposa sobrevivente em relação ao ex-segurado é presumida (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), conquanto cabível prova em contrário. 2. Demonstrada a qualidade de segurado do falecido ao tempo do óbito, tem os autores, na condição de cônjuge e filho, o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte. 3. Apelação do INSS parcialmente provida, apenas para ajustar os consectários (Manual de Cálculos/CJF: atualização monetária e juros de mora).

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