JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1000170-85.2018.4.01.3903

RGPS (lei 8.213/1991). Pensão por morte. Segurado(a) rural

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1000170-85.2018.4.01.3903

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RGPS (LEI 8.213/1991). PENSÃO POR MORTE. SEGURADO(A) RURAL. REQUISITOS LEGAIS PARA ACESSO AO BENEFÍCIO NÃO ATENDIDOS (AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL/MATERIAL). FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A pensão por morte de segurado(a) rural (Lei 8.213/91: art. 74 c/c art. 11, VII e art. 16) é devida àqueles que comprovarem a qualidade de dependentes do instituidor(a) e, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta, também evidenciarem a condição campesina do(a) falecido(a). 2. No caso concreto, não se juntou aos autos documentos que possam ser recebidos como início razoável de prova documental do suposto labor rurícola. 3. Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para o reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana ou rural (Súmulas 149/STJ e 27/TRF-1ª Região). 4. A Corte Especial do STJ (REPET-REsp 1.352.721/SP), em precedente jurisprudencial estabilizador e uniformizador (art. 926 c/c art. 927, III, do CPC/2015), concluiu que as ações previdenciárias sem conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial carecem de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que impõe sua extinção sem resolução do mérito (art. 267 do CPC/1973 ou art. 485 do CPC/2015), oportunizando ulterior nova demanda alicerçada em elementos necessários. 5. O julgado previdenciário é, de um modo geral, proferido secundum eventus litis ou secundum eventum probationis, aspecto que afasta a coisa julgada material, o que o julgado acima reforça. 6. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito (falta de prova material hábil). 7. Apelação prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • extinguiu o feito
  • de ofício
  • e julgou prejudicada a apelação. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora