JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1001328-26.2018.4.01.9999

Pensão por morte. Lei n. 8.213/1991. Pensão especial vitalícia de seringueiro (soldado da borracha). Art. 54 do ADCT. Lei 7.986/1999. Filho maior inválido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1001328-26.2018.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 8.213/1991. PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA DE SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). ART. 54 DO ADCT. LEI 7.986/1999. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. ESTADO DE CARÊNCIA. 1.A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor e independe de carência. Nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91, é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, homem ou mulher, aposentado ou não. A concessão do benefício de pensão por morte pressupõe a dependência econômica em relação ao instituidor da pensão (arts. 16 e 74 da Lei n. 8.213, de 1991). 2.Nos termos do disposto no art. 54, § 2º do ADCT, a concessão de pensão por morte a dependente de seringueiro soldado da borracha só poderá ser deferida para os dependentes que comprovarem que, em vida, dependiam economicamente do instituidor, bem como ostentarem o estado de carência (hipossuficiência). 3. O filho maior inválido tem direito à pensão do segurado falecido, se a invalidez preceder ao óbito, ainda que posterior à emancipação ou maioridade. Precedentes deste Tribunal declinados no voto. Tem direito, portanto, a demandante, a fruição do benefício de pensão por morte instituído por seu genitor. 4. Comprovados, nos autos, o óbito e a qualidade de segurado do instituidor da pensão, bem como a condição de dependente das beneficiárias (filha maior inválida e neta menor sob guarda), deve ser concedido o benefício de pensão por morte especial à parte autora. 5. Apelação do INSS parcialmente provida, para ajustar os consectários legais (Manual/CJF: atualização monetária e juros de mora).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora