Revisão de benefício. Segurado falecido. Ação proposta pelos filhos. Direito personalíssimo do segurado. Ilegitimidade ativa
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1004871-34.2019.4.01.3813
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SEGURADO FALECIDO. AÇÃO PROPOSTA PELOS FILHOS. DIREITO PERSONALÍSSIMO DO SEGURADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A jurisprudência tem reconhecido legitimidade ativa à pensionista para postular em juízo vantagens pecuniárias devidas ao de cujus, quando tais parcelas gerarem reflexos posteriores no valor do benefício de pensão por morte de que é titular. Em outra hipótese, também se reconhece legitimidade ativa aos herdeiros para ingressarem em juízo postulando o recebimento de vantagens pecuniárias devidas ao falecido, no caso de ter havido o ajuizamento da ação em vida pelo titular do direito e a superveniência do óbito no curso da ação. 2. Tais situações, entretanto, não ocorrem nestes autos, em que os filhos da segurada falecida, que não são pensionistas, pleiteiam a revisão do benefício da genitora, que não ajuizou tal ação em vida para reclamar o direito ora vindicado. 3. Apenas na condição de herdeiros/sucessores não se tem legitimidade ativa para pleitear, seja na via administrativa ou na via judicial, direito personalíssimo não exercido em vida pelo segurado falecido. 4. Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa. 5. Apelação do INSS prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- de ofício
- extinguiu o processo
- sem resolução de mérito e julgou prejudicada a apelação do INSS. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora
