Percepção de pensão por morte. Descontos consignados não autorizados. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Decreto 20.910/32
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013691-60.2016.4.01.3200
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DESCONTOS CONSIGNADOS NÃO AUTORIZADOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. 1. O benefício deferido à autora foi eivado de fraude, razão pela qual foi suspenso pelo INSS após o devido processo administrativo. 2. Ultrapassado tempo superior a cinco anos, é imperioso o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança das parcelas indevidamente recebidas do benefício previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto Lei 20.910/32, aplicável ao caso, por uma questão de simetria e isonomia. 3. Apelação do INSS não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
