JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013691-60.2016.4.01.3200

Percepção de pensão por morte. Descontos consignados não autorizados. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Decreto 20.910/32

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013691-60.2016.4.01.3200

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DESCONTOS CONSIGNADOS NÃO AUTORIZADOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. 1. O benefício deferido à autora foi eivado de fraude, razão pela qual foi suspenso pelo INSS após o devido processo administrativo. 2. Ultrapassado tempo superior a cinco anos, é imperioso o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança das parcelas indevidamente recebidas do benefício previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto Lei 20.910/32, aplicável ao caso, por uma questão de simetria e isonomia. 3. Apelação do INSS não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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