JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1023947-76.2020.4.01.9999

Repercussão geral reconhecida. Adequação ao RE 631.240/MG. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Restabelecimento. Sentença extintiva anulada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1023947-76.2020.4.01.9999

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ADEQUAÇÃO AO RE 631.240/MG. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. RESTABELECIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a exigência de prévio requerimento administrativo à propositura de ação judicial em que se busca a concessão de benefício previdenciário - ressalvadas as hipóteses de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido - não importa em violação ao disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Consoante definido pelo STF: a) nas ações provenientes de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não implicará na extinção do feito; b) nas ações em que o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, estará caracterizado o interesse em agir, pela resistência à pretensão; c) as demais ações, não enquadradas nas hipóteses dos itens a e b, ficarão sobrestadas para fins de adequação à sistemática definida no dispositivo do voto proferido pela Corte Suprema. Tendo em conta que o juízo de origem julgou extinto o processo sem resolução do mérito e o pedido inicial é de restabelecimento de benefício já concedido, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. Apelação da parte autora provida para anular a sentença e determinar a regular instrução do feito.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.