Pensão por morte. Trabalhador rural. Ausência de prova material. Companheiro. Impossibilidade do restabelecimento do benefício
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1023303-36.2020.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. COMPANHEIRO. IMPOSSIBILIDADE DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. A pensão por morte prevista no art. 74 da Lei 8.213/91, que é devida ao conjunto dos dependentes de trabalhador rural, está subordinada à demonstração da condição de dependente do segurado, nos termos do art. 16 da mencionada lei, e à comprovação da atividade rural exercida pelo falecido, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 2. Hipótese em que a sentença julgou improcedente o pleito de restabelecimento da pensão por não restar demonstrado pela parte autora a união estável por período superior a dois anos com o companheiro falecido. 4. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
