JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002374-39.2015.4.01.3802

Servidor público. Jornada de trabalho. Exposição a raio X. Habitualidade comprovada. Redução de jornada para 24 horas semanais. Possibilidade. Lei 1.234/50

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002374-39.2015.4.01.3802

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO A RAIO X. HABITUALIDADE COMPROVADA. REDUÇÃO DE JORNADA PARA 24 HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. LEI 1.234/50. COMPATIBILIDADE COM A LEI 8.112/90. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIOS X. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto a possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidor que esteja exposto direta e habitualmente a Raios X ou à substância radioativa para o patamar de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme previsão do art. 1º, alínea “a”, c/c art. 4º ambos da Lei 1.234/50, bem como o direito à percepção de gratificação por trabalho com Raios X cumulada com o pagamento do adicional de irradiação ionizante. 2. O art. 19 da Lei 8.112/90, ao fixar regra geral de duração máxima da jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais, limitada ao mínimo de seis horas e máximo de oito horas diárias, ressalvou a possibilidade de leis especiais fixarem cargas horárias diversas a prevalecerem no caso por elas regido. A Lei 1.234/50, ao regulamentar especificamente o caso dos servidores expostos à Raios X e substâncias radioativas, configura-se como lei especial e, nesta condição, não foi revogada pelas disposições gerais da Lei 8.112/90, devendo prevalecer no caso concreto em aplicação do critério da especialidade, conforme as técnicas de resolução de conflitos aparentes de normas. Precedentes. 3. No caso concreto, a prova pericial judicial e os documentos expedidos pela própria ré comprovam que a parte autora trabalha com exposição direta e permanente a Raios X, já teve reconhecido administrativamente o direito ao adicional de irradiação ionizante bem como o direito a férias de 20 dias consecutivos a cada semestre de trabalho, além de passar por frequente acompanhamento médico para monitoramento da dose de radiação presente em seu corpo. Consequentemente, também faz jus à redução da jornada de trabalho na forma do art. 1º, alínea “a”, da Lei 1.234/50, com o consequente pagamento de todas as horas laboradas para além desse montante acrescidas do adicional de serviço extraordinário, conforme já restou consignado pelo juízo sentenciante. 4. Na linha da jurisprudência do STJ e deste TRF-1, é admissível o pagamento da gratificação por trabalhos com Raios X cumulativamente com o adicional de irradiação ionizante, tendo em vista que as duas verbas possuem natureza diversa e são fundadas em fatos geradores e fundamentos legais diversos, além de inexistir previsão legal proibindo a cumulação. Precedentes. 5. Apelação e remessa necessária não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa necessária.