JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028392-03.2018.4.01.9199

Apelação que não ataca os fundamentos da sentença. Precedentes do TRF1. Não conhecimento da apelação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
02/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028392-03.2018.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO TRF1. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. A apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito que interessam à reforma da sentença recorrida (art. 514, inc. II, do CPC), razão pela qual não pode se conhecer o apelo cujas razões estejam dissociadas do fundamento explicitado pelo Juízo monocrático (cf. TRF/1ª Região: AC 0053967-28.2009.4.01.9199, 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, Relator Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca e-DJF1 de 29/09/2015; AC 0069780-95.2009.4.01.9199/GO, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Primeira Turma, e-DJF1 de 25/11/2014; AC 0074009-64.2010.4.01.9199/MG, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 26/03/2013). 2. Apelação não conhecida.

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