Perda do objeto. Recurso prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1002792-41.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a liminar requerida em mandado de segurança nº 1000046-28.2020.4.01.3808, impetrado sob o fundamento de demora no julgamento do recurso interposto no bojo do processo administrativo, referente ao benefício por incapacidade em nome do Impetrante. 2. As informações disponíveis no sistema PJe revelam que foi proferida sentença no processo originário, concedendo-se parcialmente a segurança em primeiro grau para fixar prazo para a conclusão do processo administrativo. Verifica-se também que o mandado de segurança já se encontra neste Tribunal para o julgamento da remessa necessária, constando da pauta desta sessão de julgamento. Configurada, pois, a perda do objeto do presente recurso. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento
- nos termos do voto do Relator.
