Execução de sentença. Concordância com os cálculos. Sentença homologatória. Cálculos posteriores. Preclusão
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1024064-67.2020.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CÁLCULOS POSTERIORES. PRECLUSÃO. 1. A concordância expressa das partes com o valor da execução torna preclusa qualquer discussão a respeito. Precedentes desta Corte. 2. No caso dos autos, foram pagos à parte exequente valores com os quais concordou expressamente, sendo indevida a execução complementar para pagamento de diferenças que entende devidas. 3. Esta Corte já se manifestou no sentido de que os cálculos que se apresentaram posteriormente à homologação da conta são irrelevantes e imprestáveis à solução do feito, devendo ser, no caso, desconsiderados porquanto a sentença homologatória fez incidir a preclusão sobre a matéria (AC 0052338-83.2000.4.01.0000 / DF, Rel. JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, 5ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.696 de 20/09/2013). 4. Correta a sentença que extinguiu a execução. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
