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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1024332-24.2020.4.01.9999

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Ausência de comprovação da união estável. Requisitos não atendidos. Extinção do processo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/12/2020
Data de publicação
03/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1024332-24.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Para a obtenção da pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária, vigente na data do óbito do instituidor do benefício, consoante orientação jurisprudencial desta Corte. Precedentes. 2. O reconhecimento do direito à pensão por morte pressupõe que o instituidor detenha, à época do falecimento, a qualidade de segurado da Previdência Social ou tenha anteriormente preenchido os requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria. 3. No caso, a parte autora não comprovou a união estável com o instituidor do benefício no momento do óbito. 4. A Corte Especial do STJ (REPET-REsp 1.352.721/SP), em precedente jurisprudencial estabilizador e uniformizador (art. 926 c/c art. 927, III, do CPC/2015), concluiu que as ações previdenciárias sem conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial carecem de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que impõe sua extinção sem resolução do mérito (art. 267 do CPC/1973 ou art. 485 do CPC/2015), oportunizando ulterior nova demanda alicerçada em elementos necessários. 5. O julgado previdenciário é, de um modo geral, proferido secundum eventus litis ou secundum eventum probationis, aspecto que afasta a coisa julgada material, o que o julgado acima reforça. 6. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurado. 7. Apelação prejudicada.

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  • e julgou prejudicada a apelação.