JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1024613-77.2020.4.01.9999

Aposentadoria por tempo de contribuição. Anotação na CTPS. Presunção de veracidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/12/2020
Data de publicação
03/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1024613-77.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANOTAÇÃO NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As anotações na CTPS gozam de presunção de veracidade (Súmulas 225 do STF e 12 do TST), salvo na hipótese de apresentar rasuras ou fraude. A ausência ou divergência de informações lançadas no banco de dados da Previdência Social (CNIS), por si só, não podem desnaturar a relação empregatícia anotada na CTPS, pois a obrigação pelo recolhimento das contribuições é do empregador (art. 79, I, da Lei n. 3.807/60 e art. 30, I, da Lei n. 8.212, de 1991), não se podendo imputá-la ao empregado. Além disso, presumem-se recolhidas as contribuições, nos termos do inciso V do citado art. 79, e do § 5º do art. 216 do Decreto n. 3.048/1999. 2. Assim, deve ser mantido o período comum reconhecido na sentença, anotado na CTPS do autor, sobre o qual incide a presunção de veracidade, conforme já fundamentado. 3. Apelação do INSS não provida.

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  • negou provimento à apelação do INSS.