JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1026967-02.2020.4.01.0000

Agravo de instrumento em execução/cumprimento de sentença contra ente público federal (progressão/promoção funcional) - Obrigação de pagar

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/12/2020
Data de publicação
03/12/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1026967-02.2020.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA ENTE PÚBLICO FEDERAL (PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL) - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO DA FRAÇÃO/PARCELA INCONTROVERSA - STJ, STF E TRF1: POSSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA PELO STF (TEMA-128 C/C 1.205.530/SP). 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento, em sede de Execução/Cumprimento de Sentença (promoções/progressões funcionais) ajuizada contra ente público federal, questionando-se a possibilidade de expedição de RPV ou Precatório em face de parcela alegadamente incontroversa, porque determinada fração do "quantum" não fora - a tempo e modo - objeto de Embargos do Devedor, Impugnação ou Exceção de Pré-executividade. 1.1 - O juízo da execução, após aferir cumprida a obrigação de fazer, suspendeu a tramitação quanto à obrigação de pagar, fundando-se na pendência de recursos em face do título exequendo. 1.2 - A agravante sustenta que a pendência recursal se limita apenas aos honorários advocatício e incidência ou não da "TR": "(...)os recursos interpostos pelo ADUFG Sindicato versam sobre honorários de sucumbência em ACP e o recurso interposto pela UFG versa sobre aplicação da TR como índice de correção monetária. ". 2 - Embora o §5º do art. 100 da CRFB/1988 aluda ao trânsito em julgado como premissa para a expedição de Precatório ou RPV, em se tratando, todavia, de Execução/Cumprimento de Sentença contra ente público federal, a fração do "quantum" exigido que não for objeto - direto ou consequencial - de pendentes Embargos do Devedor, Impugnação ou Exceção de Pré-executividade, ou recursos decorrentes, alcançando, portanto, grau de autonomia que a torne incontroversa, permite a continuidade do feito executivo. 3 - É o pensamento do Pleno do STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, JUN/2020 (Tema-128 c/c RE nº 1.205.530/SP): "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial, transitado em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" 4 - Também assim entendia o STJ/T2 (REsp nº 1.642.717/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN (1132), DJe ABR/2017): "O simples fato de a Execução contra a Fazenda Pública ter sido embargada não implica deva ela ser paralisada. Em relação à parcela não especificamente impugnada, ou seja, incontroversa, a Execução poderá prosseguir com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. Quanto à parcela controvertida, a sistemática prevista do art. 100 da Constituição faz com que só seja possível a requisição após a solução da discussão transitar em julgado." 5 - Este TRF1 assim igualmente professava (AC nº 0057677-83.2011.4.01.3800, minha lavra, DJe AGO/2019): "A jurisprudência já firmou o entendimento no sentido de que é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor no tocante à parte incontroversa, mesmo nos casos em que estejam pendentes de julgamento os embargos à execução. (...)". 6 - No concreto: O juízo da execução suspendeu a tramitação fundando-se na pendência da definição dos honorários advocatícios e dos critérios de atualização monetária (TR x IPCA-E/INPC) debatidos nos ED-RE-870.947 (Tema-810/STF). 7 - Agravo de Instrumento provido (prosseguimento da execução quanto à fração incontroversa).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.