Agravo de instrumento em execução/cumprimento individual de título executivo, oriundo de ação civil pública, contra ente público federal, objetivando…
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1031910-62.2020.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO, ORIUNDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONTRA ENTE PÚBLICO FEDERAL, OBJETIVANDO ARBITRAMENTO/FIXAÇÃO DE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: DEVIDOS - STJ (SÚMULA/RESP-REPET) - CPC/2015 - PROVIMENTO. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento da parte exequente contra decisão que, em sede de Execução Individual de Título Judicial - contra ente público federal - adveniente de Ação Civil Pública, afastou a pretendida fixação/condenação do devedor em verba honorária, que a parte ora recorrente entende devida, haja vista o quanto contido na SÚMULA-STJ/345 e no REPET-REsp nº 1.648.238/RS (Tema-973), tendo havido ou não Embargos/Impugnação do Devedor. 2 - O CPC/2015 (§7º do art. 85) estatui que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.". 3 - Em se tratando, todavia, de Execução/Cumprimento individual de título judicial adveniente de Ação Coletiva ordinária ou de Ação Civil Pública (em que havida sentença "genérica"), a SÚMULA-STJ/345 - que é de NOV/2007 - estipula serem "devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." 4 - Sopesando o conflito normativo temporal aparente entre tais preceitos, a Corte Especial do STJ, em precedente do tipo persuasivo (REPET-REsp nº 1.648.498/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA), assentou (JUN/2018) que, pelas mesmas razões que envolveram o exame da juridicidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997, o §7º do art. 85 do CPC/2015 exige leitura que o colmate à lógica da SÚMULA-345/STJ, para viabilizar que o arbitramento, fixação ou condenação em verba honorária, fundamentalmente porque a Execução/Cumprimento individual em citado contexto "traz consigo a discussão de nova relação jurídica, e a existência e a liquidez (...) serão objeto de juízo de valor", pressupondo "cognição exauriente - a despeito do nome a ele dado, que induz à indevida compreensão de se estar diante de mera fase de execução -, sendo indispensável a contratação de advogado, uma vez que é necessária a identificação da titularidade do exequente em relação ao direito pleiteado, promovendo-se a liquidação do valor a ser pago e a individualização do crédito, o que torna induvidoso o conteúdo cognitivo dessa execução específica." 5 - Fixou-se, pois, a seguinte tese para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015: "O art. 85, § 7º do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." 6 - O "quantum" da verba se baliza, para sentenças proferidas sob a égide do CPC/2015, assim o disse o STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 1.746.072 - PR), pela regra "geral e obrigatória" contida nos §2º a §5º do art. 85, sendo a fixação "por equidade" (§8º) de aplicação somente subsidiária e excepcional para as taxativas hipóteses previstas. 6.1 - Verba arbitrada em 10% sobre o valor executado (Inciso I do §3º do art. 85 do CPC/2015), atendido, ainda, se a condenação extravasar os 200 SM, os percentuais mínimos correspondentes dos Inciso I a V do §3º, com fixação pelo juízo de origem. 7 - A par da unanimidade na conclusão, a bem da colegialidade, registre-se a ressalva intelectual do Des. Fed. JAMIL DE JESUS, que entende que a verba não seria devida em tal caso, por se tratar de título oriundo de Ação Civil Pública, cuja lógica processual e material seria imprópria a tal ônus na execução individual decorrente. 8- Agravo de Instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade (com a ressalva supra)
- deu provimento ao agravo de instrumento.
