Ação judicial postulando benefício. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Ausência de produção de provas testemunhal/pericial
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1004420-41.2020.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JUDICIAL POSTULANDO BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL/PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O segurado da Previdência Social tem direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quando comprovada por perícia médica a incapacidade para o trabalho, que pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva (Lei 8.213/1991). 2. A necessidade de oitiva de testemunhas e de perícia para o reconhecimento da viabilidade do pedido e do enquadramento da situação do requerente em relação ao benefício pretendido, demanda ampla dilação probatória, inclusive, a realização de audiência de instrução que viabilize a comprovação da qualidade de segurado especial. 3. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o processo retome seu curso regular, com a designação das provas que o juiz entenda devam ser produzidas para o julgamento do pedido. 4. Para evitar maiores prejuízos à parte autora, que não concorreu para a demora na solução do direito aqui vindicado, e diante do caráter alimentar do benefício previdenciário pretendido, fica mantida a antecipação da tutela acaso concedida no Juízo de origem. 5. Apelação interposta por qualquer das partes prejudicada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença e julgou prejudicada a apelação.
