Processual civil ação extinta sem resolução do mérito por litispendência e/ou coisa julgada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1017559-60.2020.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR LITISPENDÊNCIA E/OU COISA JULGADA . 1.A possibilidade de propositura de uma segunda ação judicial voltada à concessão de benefício previdenciário, depois de transitada em julgado a decisão de rejeição da pretensão na ação anterior, tem como pressuposto a comprovação da alteração do cenário fático-probatório outrora divisado. 2.No caso em tela, a parte recorrente aludiu ao fato de que nesta ação se debateram temas/aspectos que extravasaram a lide originária, conclusão que se evidencia da leitura da inicial, pelo que se pode, quando em vez nos limites residuais não acobertados pelas ações em curso ou encerradas litigar ao sabor do princípio secundum eventum litis. 3.Apelação do INSS não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
