JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1023380-45.2020.4.01.9999

Auxílio-acidente. Trabalhador urbano. Laudo pericial. Consolidação das lesões. Redução da capacidade laboral. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/12/2020
Data de publicação
03/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1023380-45.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC atual. 2. O auxílio-acidente é indenização paga ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91. 3. Demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos previstos em lei, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu à parte autora o benefício de auxílio-acidente. 4. Apelação do INSS não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS.