TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1023841-17.2020.4.01.9999
Ação em que se requer judicialmente a concessão de benefício previdenciário. Menor integrando a lide. Ministério público. Intervenção obrigatória
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1023841-17.2020.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EM QUE SE REQUER JUDICIALMENTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MENOR INTEGRANDO A LIDE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. Havendo interesse ou pretensão formulada em processo judicial por menor, ainda que relativamente incapaz, é nula a sentença que julga o processo sem determinar a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei nos termos do artigo 82 do CPC. 2. Sentença anulada, de ofício, determinando a restituição dos autos à origem, para viabilizar a atuação do Ministério Público Federal como Fiscal da Lei .
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença de ofício
- determinando a restituição dos autos à origem
- para viabilizar a atuação do Ministério Público Federal como Fiscal da Lei .
