JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1023841-17.2020.4.01.9999

Ação em que se requer judicialmente a concessão de benefício previdenciário. Menor integrando a lide. Ministério público. Intervenção obrigatória

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/12/2020
Data de publicação
03/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1023841-17.2020.4.01.9999

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EM QUE SE REQUER JUDICIALMENTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MENOR INTEGRANDO A LIDE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. Havendo interesse ou pretensão formulada em processo judicial por menor, ainda que relativamente incapaz, é nula a sentença que julga o processo sem determinar a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei nos termos do artigo 82 do CPC. 2. Sentença anulada, de ofício, determinando a restituição dos autos à origem, para viabilizar a atuação do Ministério Público Federal como Fiscal da Lei .

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença de ofício
  • determinando a restituição dos autos à origem
  • para viabilizar a atuação do Ministério Público Federal como Fiscal da Lei .