Aposentadoria por invalidez. Acréscimo de 25%. Art. 45 da lei 8.213/91. Anexo I do decreto 3.048/99. Laudo pericial
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1024004-94.2020.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. ART. 45 DA LEI 8.213/91. ANEXO I DO DECRETO 3.048/99. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIRO NA VIDA DIÁRIA NÃO COMPROVADA. 1. É requisito essencial e legal para a concessão do acréscimo pleiteado de 25% na aposentadoria por invalidez, a necessidade da assistência permanente de outrem e, outrossim, que a hipótese se amolde às situações previstas no Decreto n. 3.048/99, em seu Anexo I. 2. Na espécie, o conjunto probatório não conduz à conclusão de que a parte autora dependa da ajuda de terceiros para realizar as atividades da vida diária; não configurada, portanto a hipótese dos itens 7 e 9 do Anexo I do Decreto 3.048/99, afigurando-se indevido o acréscimo de 25% de que trata o art. 45 da Lei 8.213/91. 3. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
