Desapropriação por utilidade pública. Omissão do juiz de origem em apreciar o pedido de liminar
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1009354-66.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. OMISSÃO DO JUIZ DE ORIGEM EM APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA EM PARTE PARA QUE O JUÍZO A QUO DECIDISSE O PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto Horizonte Têxtil Ltda. contra decisão do juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que, ao invés de apreciar o pedido de liminar, designou audiência de conciliação para elucidação de pontos da causa pelas partes. 2. O pedido de antecipação da tutela recursal foi parcialmente deferido no sentido de que o juízo de primeiro grau apreciasse o pedido de liminar, em razão do longo tempo decorrido desde o ajuizamento da ação expropriatória (fevereiro/2018). 3. Em consulta ao sistema do PJe de 1º grau, verificou-se que o juízo a quo, em 18/05/2020, apreciou o pedido de liminar, indeferindo o pedido de manutenção da autora na posse dos imóveis objeto da ação de origem. 4. O agravante, portanto, não mais possui interesse no julgamento do presente agravo de instrumento, uma vez que o pedido de liminar requerido na ação de origem foi apreciado pelo magistrado de primeiro grau, ficando, em consequência, prejudicado o recurso pela perda superveniente de seu objeto. 5. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento (art. 29
- inciso XXIII
- do RI/TRF da 1ª Região)
- nos termos do voto do Relator.
