Procedimento administrativo. Greve dos servidores do INSS. Verossimilhança nas alegações. Concessão inicial. Possibilidade. Multa. Prazo exíguo. Dilação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009233-11.2017.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DO INSS. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. CONCESSÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. MULTA. PRAZO EXÍGUO. DILAÇÃO. 1. Em situações de greve no serviço público, a prestação dos serviços de natureza essencial deve ser minimamente mantida, sob pena de o ônus de sua descontinuidade ser imposto ao cidadão. 2. Não sendo possível efetuar procedimento, tendo em vista o noticiado movimento paredista dos funcionários do INSS, indevida cominação prévia de multa em decorrência de eventual descumprimento de ordem judicial. Se a demora no cumprimento judicial puder ser razoavelmente justificada pela Administração Pública, sem que se lhe possa apor a tarja de negligente, a imposição de multa deve ser evitada. É a demora injustificada, apreendida das circunstâncias do caso concreto, que autoriza a imposição de multa, para adstringir o destinatário da ordem ao seu cumprimento. 3. Apelação do INSS provida para afastar a multa fixada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
