JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009233-11.2017.4.01.9199

Procedimento administrativo. Greve dos servidores do INSS. Verossimilhança nas alegações. Concessão inicial. Possibilidade. Multa. Prazo exíguo. Dilação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/12/2020
Data de publicação
03/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009233-11.2017.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DO INSS. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. CONCESSÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. MULTA. PRAZO EXÍGUO. DILAÇÃO. 1. Em situações de greve no serviço público, a prestação dos serviços de natureza essencial deve ser minimamente mantida, sob pena de o ônus de sua descontinuidade ser imposto ao cidadão. 2. Não sendo possível efetuar procedimento, tendo em vista o noticiado movimento paredista dos funcionários do INSS, indevida cominação prévia de multa em decorrência de eventual descumprimento de ordem judicial. Se a demora no cumprimento judicial puder ser razoavelmente justificada pela Administração Pública, sem que se lhe possa apor a tarja de negligente, a imposição de multa deve ser evitada. É a demora injustificada, apreendida das circunstâncias do caso concreto, que autoriza a imposição de multa, para adstringir o destinatário da ordem ao seu cumprimento. 3. Apelação do INSS provida para afastar a multa fixada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.