JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011771-67.2014.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Qualidade de segurado e período de carência comprovados

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/12/2020
Data de publicação
03/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011771-67.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. QUALIDADE DE SEGURADO E PERÍODO DE CARÊNCIA COMPROVADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPATÍVEL COM O QUADRO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez de trabalhador urbano, faz-se necessária a observância dos seguintes requisitos: a condição de segurado da Previdência Social, observada a carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses previstas no art. 26, II da Lei 8.213/1991 e a comprovação, por perícia médica, da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, insuscetível de reabilitação, nos termos do art. 42 da referida lei. 2. O acervo probatório constante dos autos demonstra que a doença que acomete a parte autora é compatível com o quadro de incapacidade definitiva que impede o exercício de atividade laboral de forma permanente. 3. Apelação da parte autora parcialmente provida para reformar a sentença recorrida e conceder o benefício de aposentadoria por invalidez.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.