Ensino superior. Ausência justificada por meio de atestado médico. Reprovação por falta. Razoabilidade. Abono da falta. Sentença confirmada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0004752-04.2016.4.01.3811
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO. REPROVAÇÃO POR FALTA. RAZOABILIDADE. ABONO DA FALTA. SENTENÇA CONFIRMADA. I Demonstrada a ausência justificada do impetrante à determinada matéria em Instituição de Ensino Superior, comprovada, devidamente, por meio de atestado médico, não se afigura razoável a sua reprovação na disciplina "Criação e Desenvolvimento de Novas Empresas" por motivo de falta. II Ademais, na espécie dos autos, a orientação jurisprudencial já pacífica em nossos tribunais é no sentido de que se deve preservar a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 18/08/2016, garantindo-se ao impetrante o abono da falta relativa ao dia 17/06/2016 e a sua participação na avaliação final da disciplina "Criação e Desenvolvimento de Novas Empresas", sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática, nesse contexto processual. III Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
