JurisFonte
TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004752-04.2016.4.01.3811

Ensino superior. Ausência justificada por meio de atestado médico. Reprovação por falta. Razoabilidade. Abono da falta. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0004752-04.2016.4.01.3811

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO. REPROVAÇÃO POR FALTA. RAZOABILIDADE. ABONO DA FALTA. SENTENÇA CONFIRMADA. I Demonstrada a ausência justificada do impetrante à determinada matéria em Instituição de Ensino Superior, comprovada, devidamente, por meio de atestado médico, não se afigura razoável a sua reprovação na disciplina "Criação e Desenvolvimento de Novas Empresas" por motivo de falta. II Ademais, na espécie dos autos, a orientação jurisprudencial já pacífica em nossos tribunais é no sentido de que se deve preservar a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 18/08/2016, garantindo-se ao impetrante o abono da falta relativa ao dia 17/06/2016 e a sua participação na avaliação final da disciplina "Criação e Desenvolvimento de Novas Empresas", sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática, nesse contexto processual. III Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.