Concurso público para o cargo de técnico de laboratório/cozinha. Formação superior à exigida. Habilitação profissional comprovada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0006522-47.2016.4.01.4000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/COZINHA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM ALIMENTOS. POSSE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que "há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público". (STJ, REsp 1.071.424/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 08/09/2009). II - Em se tratando de candidato detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido, sendo graduado em Tecnologia de Alimentos, resta claro ser o impetrante possuidor de qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pleiteado. III- Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária.
