JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0006522-47.2016.4.01.4000

Concurso público para o cargo de técnico de laboratório/cozinha. Formação superior à exigida. Habilitação profissional comprovada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0006522-47.2016.4.01.4000

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/COZINHA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM ALIMENTOS. POSSE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que "há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público". (STJ, REsp 1.071.424/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 08/09/2009). II - Em se tratando de candidato detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido, sendo graduado em Tecnologia de Alimentos, resta claro ser o impetrante possuidor de qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pleiteado. III- Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos. Sentença confirmada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária.