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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0068214-72.2014.4.01.3400

Concurso público. Conselho regional de técnicos de radiologia da 17ª região. Cargo de fiscal. Aprovação fora do número de vagas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0068214-72.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS DE RADIOLOGIA DA 17ª REGIÃO. CARGO DE FISCAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM COLOCAÇÕES SUPERIORES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO APELANTE. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o direito subjetivo à nomeação exsurge somente nas seguintes hipóteses: a) aprovação dentro das vagas previstas no edital; b) desistência dos candidatos mais bem colocados, em número suficiente para que o candidato passe a figurar dentre as vagas do edital; c) preterição arbitrária e imotivada. II - Na espécie dos autos, foram ofertadas, para o cargo de Fiscal do CRTR da 17ª Região, três vagas na ampla concorrência e uma vaga para candidatos portadores de necessidades especiais, prevendo o edital do certame que, na ausência de candidatos aprovados nesse último grupo, as vagas a ele destinadas seriam preenchidas por candidatos da lista geral. III Comprovada a desistência do único candidato aprovado na condição de portador de necessidades especiais, bem como dos candidatos aprovados na 1ª e na 2ª colocação da ampla concorrência, encontrando-se efetivamente nomeado somente um candidato aprovado no certame, as vagas remanescentes devem ser preenchidas pelos aprovados na 4ª, 5ª e 6ª colocações da ampla concorrência, sendo este último o apelante. IV - Apelação provida, para determinar a imediata nomeação e posse do impetrante no cargo de Fiscal do Conselho Regional de Técnicos de Radiologia da 17ª Região. Sentença reformada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.