Ensino superior. Ausências justificadas por meio de atestado médico. Abono de faltas. Possibilidade. Segurança concedida. Sentença confirmada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0075837-90.2014.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO. ABONO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I Demonstrada a ausência justificada da impetrante à determinada aula em Instituição de Ensino Superior, comprovada, devidamente, por meio de atestado médico, não se afigura razoável a sua reprovação na disciplina de Direito Empresarial Societário por motivo de falta, pelo que não merece reparos o julgado monocrático que concedeu a segurança postulada na espécie, determinando o abono das faltas justificadas, bem como a renovação da matrícula da impetrante no 6º semestre do Curso de Direito, posto que alcançou nota superior à necessária para sua aprovação na disciplina. Precedentes. II - Ademais, na espécie dos autos, deve-se preservar a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada, em 03/12/2014, que assegurou o abono das faltas da impetrante e a renovação da sua matrícula no 6º semestre do Curso de Direito, sendo desaconselhável a desconstituição dessa situação fática, neste momento processual. III Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
