JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0075837-90.2014.4.01.3400

Ensino superior. Ausências justificadas por meio de atestado médico. Abono de faltas. Possibilidade. Segurança concedida. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0075837-90.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO. ABONO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I Demonstrada a ausência justificada da impetrante à determinada aula em Instituição de Ensino Superior, comprovada, devidamente, por meio de atestado médico, não se afigura razoável a sua reprovação na disciplina de Direito Empresarial Societário por motivo de falta, pelo que não merece reparos o julgado monocrático que concedeu a segurança postulada na espécie, determinando o abono das faltas justificadas, bem como a renovação da matrícula da impetrante no 6º semestre do Curso de Direito, posto que alcançou nota superior à necessária para sua aprovação na disciplina. Precedentes. II - Ademais, na espécie dos autos, deve-se preservar a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada, em 03/12/2014, que assegurou o abono das faltas da impetrante e a renovação da sua matrícula no 6º semestre do Curso de Direito, sendo desaconselhável a desconstituição dessa situação fática, neste momento processual. III Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.