Reexame necessário. Afastado. Cerciamento de defesa. Nulidade inexistente. Tempo especial. Substancia inflamavel. Ausencia documento comprobatório
- Relator
- JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012872-60.2015.4.01.3200
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AFASTADO. CERCIAMENTO DE DEFESA. NULIDADE INEXISTENTE. TEMPO ESPECIAL. SUBSTANCIA INFLAMAVEL. AUSENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. REAFIRMAÇÃO DER POSSIBILIDADE. AUSENCIA RECOLHIMENTO POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, Código de Processo Civil/2015), de acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no REsp. n. 1.735.097/RS. 2. A anulação de atos processuais somente se justifica diante da efetiva comprovação de prejuízo às partes. A documentação juntada mostra-se suficiente para a análise das condições em que as atividades foram prestadas. O fato de os formulários não serem favoráveis ao autor, por si só, não obriga a produção de prova pericial. 3. A prova emprestada não explicita de forma clara a ocupação do trabalhador, o local periciado e a similaridade de atividades com a exercida pelo autor, tornando-se inviável o reconhecido do tempo especial com base na referida prova. 4. Na ausência de outros elementos de prova produzida pela parte autora, a sentença recorrida não merece reparo, devendo ser integralmente mantida. 5. Impossibilidade de reafirmação da data do início do benefício para momento posterior, por falta de prova de que o segurado tenha continuado trabalhando ou recolhendo contribuições previdenciárias após a data da entrada do requerimento administrativo. 6. Honorários recursais fixado em 5% sobre o valor da causa (§11º, art. 85, CPC/2015), com a suspensão de sua exigibilidade, tendo em vista o deferimento de assistência judiciária ao recorrente. 7. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do autor.
