JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001429-44.2004.4.01.3800

Sistema financeiro da habitação. Capitalização de juros. Incompabitilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
09/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001429-44.2004.4.01.3800

Ementa

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCOMPABITILIDADE. NO MAIS, ATENDIMENTO, PELO AGENTE FINANCEIRO, ATESTADO POR PERÍCIA, ÀS PREVISÕES CONTRATUAIS E À JURISPRUDÊNCIA. APELAÇÕES. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Na sentença, foi julgado procedente, em parte, o pedido, para condenar a ré a proceder à revisão do contrato tão somente para aplicar as taxas de juros contratadas, vedada, em qualquer hipótese, a incidência de juros sobre juros. / Procedida a revisão, havendo diferença, seja a favor da parte autora, seja a favor da parte ré, a mesma será imputada ao saldo devedor, para reduzi-lo ou majorá-lo, conforme o caso; salvo se o contrato houver a cobertura pelo FCVS hipótese na qual subsistindo diferença, o valor será restituído à parte autora. 2. A sentença acolheu as conclusões do laudo pericial e, criteriosamente, aplicou a jurisprudência dos Tribunais superiores: a) quanto ao abatimento do valor da prestação após a correção do saldo devedor, de modo a evitar a defasagem (de um mês) da correção monetária; b) foi afastada a capitalização de juros, no que, portanto, a apelação dos autores não tem objeto; c) o CES encontra-se contratualmente previsto; d) a correção do saldo devedor, conforme o contrato, faz-se pelos mesmos índices da caderneta de poupança; e) a estrita aplicação do PES depende da demonstração, pelo mutuário, de sua específica evolução salarial; f) não houve má-fé da Caixa Econômica Federal na cobrança de juros compostos, nem decorreu dano moral dessa cobrança. 3. Quanto à apelação da Caixa Econômica Federal, a capitalização de juros é incompatível com o financiamento para aquisição de habitações. A moradia é direito fundamental social, de modo que a atividade destinada a sua promoção não se classifica como atividade econômica em sentido estrito, mas, ao contrário, tem natureza de serviço público. 4. Negado provimento às apelações.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações.