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TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000197-58.2019.4.01.3507

Ensino superior. Renovação de matrícula. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio. Razoabilidade e proporcionalidade. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
09/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000197-58.2019.4.01.3507

Ementa

ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FATO CONSUMADO. 1. Trata-se de remessa necessária de sentença, na qual, confirmada a liminar, foi deferida a segurança para reconhecer, em caráter definitivo, o direito da impetrante Agatha Christie Medina Carolina de permanecer matriculada no Curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Jataí - CESUT. 2. A sentença está baseada em que: a) tem-se que a impetrante cumpriu as exigências do Centro de Ensino Superior de Jataí (CESUT), para permanecer matriculada no Curso de Direito da IES; b) o descumprimento da regra editalícia - in casu, a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio - deu-se por motivo de força maior, por conta do fechamento da unidade escolar. 3. Já decidiu este Tribunal não ser razoável impor ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior os prejuízos advindos da impossibilidade de apresentação do certificado de escolaridade exigido no ato da matrícula por motivos alheios à sua vontade, na hipótese, impossibilidade de imediata emissão do certificado de conclusão do ensino médio pela instituição de ensino (TRF1, AMS 0032476-32.2014.4.01.3300/BA, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, 6T, e-DJF1 04/05/2018). 4. A liminar foi deferida em 25/02/2019, confirmada pela sentença. Deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial. 5. Negado provimento à remessa necessária.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.