JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1001910-35.2019.4.01.4003

Concurso público. Cargo de proferssor substituto, área linguagem/inglês. Comprovação da qualificação exigida. Não apresentação do diploma. Posse obstada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2020
Data de publicação
10/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1001910-35.2019.4.01.4003

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFERSSOR SUBSTITUTO, ÁREA LINGUAGEM/INGLÊS. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. POSSE OBSTADA. EXCESSO DE FORMALISMO. RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Não se afigura razoável e revela excesso de formalismos o ato de impedir a autora de tomar posse em cargo público em virtude da não apresentação do diploma, tendo em vista que a impetrante comprovou, mediante certidão emitida pela Universidade Estadual do Piauí, ser detentora da qualificação superior exigida pelo Edital do certame. II- Remessa necessária desprovida. Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária
  • nos termos do voto do Relator.