Ensino superior. Contrato de financiamento estudantil - Fies. Inscrição. Falhas no sistema. Finalização das inscrições. Possibilidade. Segurança concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 10/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1027780-48.2019.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. INSCRIÇÃO. FALHAS NO SISTEMA. FINALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Não se afigura razoável que a impetrante seja impedida de concluir sua inscrição no programa de financiamento estudantil e perca a vaga no curso de medicina em virtude da ocorrência de problemas técnicos no site oficial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE. II - Há de ser preservada a situação fática consolidada por força da antecipação da tutela mandamental, liminarmente deferida nos autos, em 20/09/2019, que assegurou ao impetrante a finalização da sua inscrição, bem como o envio dos seus documentos para análise do pedido de financiamento, havendo notícia de que sua inscrição foi concluída para o 1º semestre de 2020, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição dessa situação fática neste momento processual. III Remessa necessária desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária
- nos termos do voto do Relator.
