Ensino superior. Mudança de turno. Aproveitamento, de ofício, de disciplinas cursadas. Previsão em regulamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 10/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1001291-17.2018.4.01.3300
Ementa
ENSINO SUPERIOR. MUDANÇA DE TURNO. APROVEITAMENTO, DE OFÍCIO, DE DISCIPLINAS CURSADAS. PREVISÃO EM REGULAMENTO. REPETIÇÃO DE DISCIPLINAS CURSADAS COM APROVEITAMENTO COM O SIMPLES PROPÓSITO DE MAJORAR A NOTA. FALTA DE RAZOABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Em face da aprovação no processo seletivo interno para mudança de horário de curso, do noturno para o diurno, a Universidade Federal da Bahia (UFBA), de ofício, instaurou processo administrativo para que as matérias cursadas pela autora fossem aproveitadas. 2. A autora ajuizou a presente ação objetivando anular a decisão da Universidade Federal da Bahia que, de ofício, decidiu pelo aproveitamento das disciplinas em que obtivera aprovação. 3. Não estava claro o interesse em repetir as disciplinas cursadas. De acordo com a sentença, seria para melhorar o seu escore e as chances em futuro processo seletivo para curso de progressão linear. Mas havia, também, o risco de reprovação (inúmeras são as causas de possíveis reprovação; faltas, por exemplo) e de rebaixamento de notas. Em caso de reprovação, a autora seria obrigada a cursar, de forma desnecessária, a mesma disciplina pela terceira vez, com injustificada oneração dos cofres públicos. Isso se não tentasse restabelecer a aprovação anterior. 4. Não há informação nos autos de que a autora tenha repetido as disciplinas e obtido notas mais elevadas. Entretanto, tendo sido deferido o pedido de tutela de urgência em 19/03/2018 e a interposição de apelação pela autora em 01/06/2020, conclui-se que a autora repetiu (ou vem repetindo) as matérias cursadas e obteve nota igual ou superior às anteriormente obtidas. Senão não persistiria o interesse processual/recursal. 5. A autora alega que a referida universidade não poderia aproveitar as matérias cursadas sem seu consentimento em razão do que dispõe o art. 79 da Resolução n. 01/2015, que estabelece: O estudo/atividade, realizado na UFBA ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES), poderá ser aproveitado desde que o interessado apresente requerimento ao Colegiado do curso, instruído com o seu histórico escolar, ementa(s) e conteúdo(s) programático(s) do(s) estudo(s) realizado(s). 6. A interpretação dessa norma deve ser conjugada com o Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBA, o qual, em seu art. 62, dispõe que os processos dos candidatos classificados serão encaminhados aos respectivos Colegiados dos cursos para apreciação de dispensa de componentes curriculares, por meio do aproveitamento dos estudos realizados pelo estudante, e indicação do semestre de equivalência e do currículo a ser cumprido. Essa regra dá autonomia à universidade para, de ofício, proceder ao aproveitamento de disciplinas. 7. Conforme anotado na sentença, não haveria razoabilidade na autorização para que um aluno pudesse cursar duas vezes a mesma disciplina no mesmo curso de graduação, onerando, indevidamente, as contas da instituição de ensino. Há, também, ofensa à isonomia entre alunos, visto que não é admitida a repetição de disciplinas apenas para melhor o escore do aluno. 8. É razoável a conclusão da sentença de que deve ser aplicada a lógica da Lei n. 12.089/2009, a qual proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. 9. Não é caso de aplicação da teoria do fato consumado, por implicar ofensa ao princípio da isonomia entre estudantes. 10. Negado provimento à apelação. 11. Majorada a condenação da autora, ora apelante, em honorários advocatícios, de 10% para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em face do deferimento do pedido de justiça gratuita.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do Relator.
