Concurso público. Cargo. Professor do ensino básico, técnico e tecnológico. Instituto federal de educação, ciência e tecnologia baiano. Prova de títulos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 10/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0012846-63.2009.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO. PROVA DE TÍTULOS. MESTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EDITAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Estando os atos administrativos cerceadores do direito do cidadão devidamente motivados, não há que se faltar em nulidade por falta de fundamentação. 2. A falta de demonstração de possuir o título de Mestrado, requisito constante do edital do concurso, leva à desclassificação do candidato. 3. Eventual declaração do programa de pós-graduação informando o término do curso de pós-graduação stricto sensu é suficiente para demonstrar a conclusão do Mestrado pelo aluno. No entanto, se o próprio programa atesta a não conclusão do curso, por faltar ainda a entrega da versão definitiva da dissertação, com as correções sugeridas pela banca, não é possível dizer que possui o candidato o título de Mestre. 4. A situação do candidato ainda é agravada pelo fato de que a apresentação dos documentos no concurso se deu quase quatro anos depois da defesa de sua dissertação de Mestrado, tempo mais do que suficiente para a expedição do diploma de Mestre. 5. Recurso desprovido. Sentença denegatória da segurança mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
