Contratação temporária. Lei 8.745/93. Encerramento. Iniciativa da impetrante. Perda. Superveniente. Objeto. Segurança denegada. Apelação prejudicada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 10/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0020236-80.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI 8.745/93. ENCERRAMENTO. INICIATIVA DA IMPETRANTE. PERDA. SUPERVENIENTE. OBJETO. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. A demanda foi ajuizada com o propósito de permitir a contratação temporária na Administração federal, nos termos da Lei 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior. 2. Encerrada a contratação em 11-8-2008, a pedido da contratada, não há mais interesse processual da impetrante que justifique o processamento dessa demanda. 3. Remessa oficial provida para denegar a segurança, por falta de interesse de agir em decorrência da perda superveniente do objeto da presente demanda, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei 12.016/09. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial e denegou a segurança
- por falta de interesse de agir em decorrência da perda superveniente do objeto da presente demanda
- com fulcro no § 5º do art. 6º da Lei 12.016/09
- declarando prejudicada a apelação da União
- nos termos do voto do relator.
