JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0020236-80.2006.4.01.3400

Contratação temporária. Lei 8.745/93. Encerramento. Iniciativa da impetrante. Perda. Superveniente. Objeto. Segurança denegada. Apelação prejudicada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
10/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0020236-80.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI 8.745/93. ENCERRAMENTO. INICIATIVA DA IMPETRANTE. PERDA. SUPERVENIENTE. OBJETO. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. A demanda foi ajuizada com o propósito de permitir a contratação temporária na Administração federal, nos termos da Lei 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior. 2. Encerrada a contratação em 11-8-2008, a pedido da contratada, não há mais interesse processual da impetrante que justifique o processamento dessa demanda. 3. Remessa oficial provida para denegar a segurança, por falta de interesse de agir em decorrência da perda superveniente do objeto da presente demanda, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei 12.016/09. Apelação prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial e denegou a segurança
  • por falta de interesse de agir em decorrência da perda superveniente do objeto da presente demanda
  • com fulcro no § 5º do art. 6º da Lei 12.016/09
  • declarando prejudicada a apelação da União
  • nos termos do voto do relator.