JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029921-14.2006.4.01.3400

Apelação cível e reexame necessário. Departamento nacional de infraestrutura de transportes dnit. Contrato administrativo. Inexecução parcial. Multa aplicada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029921-14.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO PARCIAL. MULTA APLICADA. NULIDADE RECONHECIDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. A parte apelante recorre da declaração de nulidade do ato administrativo do DNIT que aplicou a penalidade de multa, no valor de R$ 72.709,78 (setenta e dois mil, setecentos e nove reais e setenta e oito centavos). Alega-se que a imposição da multa decorreu da apuração, no processo administrativo de nº 50618.000402/2003-85, de irregularidade na execução do Contrato PD-18-19/2001, a saber, atraso na prestação dos serviços. Isso porque teria sido verificado que a empresa contratada cumpriu tão somente 12,24% do total avençado, nos termos do quadro demonstrativo da execução físico e financeira do período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013, caracterizando, portanto, a inexecução parcial do contrato. A multa é um dos instrumentos sancionatórios à disposição da Administração Pública a fim de desestimular a inexecução dos contratos administrativos, possuindo previsão legal no art. 87, II, da Lei 8.666/93 e, na hipótese em exame, na cláusula nona, parágrafo único, i, do Contrato PD-18-19/2001, celebrado entre as partes. No caso em apreço, o relatório conclusivo pela inexecução parcial do contrato, utilizou como parâmetros temporais o dia 09/01/2002 como data de início dos serviços e o dia 03/01/2003 como data de término do prazo. Ao assim proceder, desconsiderou-se o primeiro e o segundo termos aditivos, pelos quais houve elevação do prazo de execução/conclusão dos serviços, que passou de 03/01/2003 para 02/07/2003 e, posteriormente, para 29/12/2003. Ocorre que a empresa contratada notificou extrajudicialmente o DNIT duas vezes sobre a paralisação do Contrato PD-18-19/2001, conforme documentos datados de 18/02/2003 e 14/05/2003, em razão de atraso, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte do DNIT, do pagamento das faturas relativas aos serviços executados. Embora a empresa, em 02/06/2003, noticiando que fora informada de seriam liquidados os restos a pagar de 2002, tenha requerido que fosse desconsiderada a paralisação anterior, resta evidente que tal evento afetou a execução contratual. Nos termos do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, não compete à Administração Pública indeferir ou deferir a paralisação de contratos administrativos quando estiver em mora de mais de 90 (noventa) dias nos pagamentos por ela devidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, circunstâncias não mencionadas na mensagem enviada pelo DNIT, no qual não consta nenhuma motivação. Inexiste qualquer óbice à aplicação da exceção do contrato não cumprido aos contratos administrativo, diante de expressa previsão do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, estando o princípio da continuidade do serviço público preservado na exigência de ser observado o prazo de 90 (noventa) dias. Ademais, não há qualquer exigência de que a suspensão dos serviços contratados seja autorizada pelo Poder Judiciário, consistindo em uma faculdade à disposição do contratado, nem se exige que haja rescisão do contrato administrativo. Precedentes. Demonstrado que o DNIT foi devidamente notificado da suspensão do cumprimento das obrigações da empresa contratada em razão de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo ente autárquico, é de se admitir que a exceção do contrato não cumprido enseje a nulidade da imposição de multa referente a inexecução parcial do contrato administrativo. Precedentes. Recurso de apelação e reexame necessário aos quais se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação e reexame necessário.