JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-1000132-71.2016.4.01.3700

Ensino superior. Transferência entre instituições de ensino federais. Congenereidade. Tratamento médico

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-1000132-71.2016.4.01.3700

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO FEDERAIS. CONGENEREIDADE. TRATAMENTO MÉDICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À UNIDADE FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. I Apesar de não dominante, essa Corte possui orientação jurisprudencial no sentido de que as garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar amparam a pretensão do estudante de ensino superior de transferência para entidade congênere para fins de continuidade de tratamento médico, perto da família, afastando-se os entraves legais e burocráticos suscitados em âmbito administrativo (ausência de vaga e submissão a processo seletivo). II Hipótese dos autos em que os documentos acostados aos autos revelam que a impetrante é portadora de tríade atópica caracterizada por rinite alérgica, alergia alimentar, alergia a picada de inseto e prurigo, devidamente comprovada por laudo médico, cujo teor indica que em decorrência de sua mudança para a localidade de Pinheiros/MA, passou a apresentar agravamento de seu quadro de saúde. III Remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial .